Vereadores de Foz gastam cerca de R$331.450,2

20 de agosto de 2012 11:46

Gastos com diárias e passagens na Legislatura 2009-2012
coordenação
Vereadores de Foz gastam cerca de R$331.450,29 em Viagens

O Observatório Social de Foz do Iguaçu vem analisando as diárias e passagens pagas aos vereadores e funcionários da Câmara na legislatura de 2009 – 2012.
Um total de R$ 331.450,29 foi gasto com viagens dos vereadores e funcionários desde 2009 até o primeiro semestre de 2012.
Os locais são os mais diversificados que se pode imaginar, a capital do Paraná e a capital do Brasil juntas somam 151 visitas, seguida de 9 para o exterior, 6 viagens para o Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo e Sergipe; Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas e Maranhão também aparecem nos destinos dos Vereadores Foz.
Entre os vereadores que mais tem diárias recebidas está o Carlos Budel com 63, seguido do Queiroga com 31, seguido do Edílio 22, depois Hermógenes 19, Beni 18 Bobato 18 e Gessani 14, o restante aparecem com até 10 diárias.
Se compararmos com os servidores da Câmara os Vereadores, o legisladores receberam cerca de 230 diárias, contra 164 dos servidores, uma diferença de 28%
O valor pago por diária depende do destino, para as capitais os vereadores recebem R$553,10 e demais municípios R$ 497,79 para gastos com refeições e estada, os gastos com deslocamento também são custeados pela Câmara, mas não estão incluso no valor das diárias.

Resolução Legislativa 027 de 18/05/2005 da Câmara de Foz do Iguaçu

Segundo a Resolução Legislativa 027 de 18/05/2005 que dita às normas do recebimento das diárias para a Câmara de Foz, o Vereador que ficar mais de 24 horas no local tem direito a 100% da diária, se ficar menos de 24 horas e superior a 12 horas terá direito a 50% do valor, e já se ficar menos de 12 horas e mais de 06 horas terá direito a somente 20% do valor, segue uma imagem com uma animação para ficar de melhor entendimento.
O Vereador que usufruir as diárias não será necessário à comprovação dos gastos apresentado notas fiscais, mas sim somente, para fins de registro, a apresentação de um Relatório detalhando o objeto da viagem, conforme Resolução 027.
Lembrando que a legislação em vigor proibiu que os valores recebidos em diárias sejam complementos dos subsídios recebidos pelos vereadores, e quando for o caso, se comprovado a irregularidade poderá ocasionar perda do mandato e devolução dos valores entre outras sanções.

O estudo realizado pelo OSFI está disponível para visualização nesta pagina no campo DOCUMENTOS.

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