Vereadores de Foz terão que ressarcir o Poder Legislativo por valores recebidos indevidamente

30 de outubro de 2012 11:54

A recomendação se deu pela Instrução Normativa n° 3508/12-DCM, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Processo de Prestação de Conta s n° 1 8122-6/12, referente ao exercício de 2011.
Coordenção
Vereadores de Foz terão que ressarcir R$ 80.123,24  ao Poder Legislativo por valores recebidos indevidamente

A recomendação se deu pela Instrução Normativa n° 3508/12-DCM, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Processo de Prestação de Conta s n° 1 8122-6/12, referente ao exercício de 2011.

A Portaria nº 159/2012 da Presidencia da Câmara de Vereadores determinou o ressarcimento de R$ 80.123,24 aos cofres públicos através do desconto em folha de pagamento dos Senhores Vereadores do Legislativo Municipal de valores recebidos a maior a título de subsídios durante o ano de 2011.Consta na Portaria nº 159/2012 que a determinação se originou da recomendação externada pelo servidor Júlio César Gomes de Oliveira, Controlador Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, através do memorando em 27 de setembro de 2012 (processo n° 13 60/2012) , e em atendimento à Instrução Normativa n° 3508/12-DCM, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Processo de Prestação de Conta s n° 1 8122-6/12, referente ao exercício de 2011.

Os valores devidos por cada Vereador será descontado na folha de pagamento do mês de outubro de 2012, devendo ser corrigidos monetariamente a contar de 31 de dezembro de 2011 até a data do efetivo recolhimento.

A Portaria consta com data de 05 de outubro de 2012, porém foi publicado no Diário Oficial do Município nº 1865 de 30 de outubro de 2012, ou seja, 25 dias depois.

Dos 15 Vereadores apenas o Presidente EDÍLIO JOÃO DALL’AGNOL não consta na lista dos que devem devolver o dinheiro.

Conforme publicado na Portaria nº 159/2012 confira na imagem o DESCRITIVO Anexo à Portaria da Presidência n° 159/2012 que descreve os valores exatos recebidos indevidamente.

A portaria pode ser visualizada através do acesso ao Diário Oficial nº 1856 neste link:

http://www.pmfi.pr.gov.br/orgaos_oficiais/diario/edicoes_anteriores/edicao_1865/diario1865.pdf

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