Será composta por servidores, e terá um representante em todo órgão | |
Coordenador | |
![]() Os materiais foram divididos em bens de consumos que são aqueles que em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 anos, e os bens permanentes que são aqueles que em razão de seu uso normal, não perdem sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a 2 anos. As comissões deverão ser compostas por, no mínimo. 2/3 (dois terços) de servidores efetivos do quadro de carreira da Administração Direta, e sempre que necessária poderão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros órgãos. Deverá constar em todos os editais relativos aos processos de compras para a Administração Direta do Município a subordinação deste Decreto. Segue na integra cópia do decreto 21.420:http://www.pmfi.pr.gov.br/orgaos_oficiais/diario/edicoes_anteriores/edicao_1781/diario1781.pdf |
O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. A Rede OSB é formada por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.
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