MPT alerta sobre a proibição de contratar menores em campanhas

19 de setembro de 2012 11:49

Denúncias envolvendo a contratação de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais
19/09/2012 | 10:00 | Denise Paro, da sucursal de Foz do Iguaçu – www.gazetadopovo.com.br
MPT alerta sobre a proibição de contratar menores em campanhasConforme a recomendação, candidatos não devem contratar crianças e adolescentes com menos de 18 anos para panfletar ou distribuir materiais de publicidade, além de segurar bandeiras e cartazes nas ruas19/09/2012 | 10:00 | Denise Paro, da sucursal de Foz do Iguaçu

Denúncias envolvendo a contratação de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a encaminhar, a todas as coligações e partidos políticos de 10 cidades da região oeste, uma recomendação para que a lei seja respeitada.

Segundo o procurador Vanderlei Rodrigues, o MPT recebeu informações de que adolescentes com menos de 18 anos estavam distribuindo panfletos nas ruas de Foz do Iguaçu. Conforme a recomendação, candidatos não devem contratar crianças e adolescentes com menos de 18 anos para panfletar ou distribuir materiais de publicidade, além de segurar bandeiras e cartazes nas ruas. Quem tem mais de 16 anos deve exercer apenas atividades internas nos comitês.

Rodrigues faz uma alerta para que os candidatos não submetam os trabalhadores a jornadas exaustivas. Há casos de pessoas que passam o dia sob o sol e não recebem o pagamento dos candidatos. Por isso é comum, após as campanhas, os trabalhadores entrarem com ação contra os candidatos. “ Alguns candidatos chegam a prometer emprego para a pessoa trabalhar na campanha e não cumprem a promessa”, diz Rodrigues.

Rodrigues explica que embora a contratação dos trabalhadores vinculados às campanhas não esteja amparada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe um relação de trabalho estabelecida o que faz o MPT exigir que a pessoa contratada seja tratada com dignidade. Ainda segundo o MPT, o valor pago ao trabalhador não pode ser inferior ao valor-hora, valor-dia ou valor-mês decorrentes do salário mínimo pago no Paraná. O candidato que descumprir as obrigações responderá por ato ilícito e pode ser submetido a medidas trabalhista, administrativa, penal, civil ou eleitoral.

A recomendação foi enviada aos candidatos a prefeito de Foz do Iguaçu, Medianeira, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Matelândia, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu.

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