Agora é lei. Micro e pequena empresa de Foz têm tratamento diferenciado em licitações

Nova legislação resultou de ação do Observatório Social demonstrando que somente 20% dos recursos de compras do poder público municipal ficam na cidade

17 de março de 2022 17:38

Publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 17, está em vigor a lei municipal que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores de Foz do Iguaçu. A normativa é resultado de ação do Observatório Social (OSB – FI) para aumentar o número de empreendimentos iguaçuenses participando e vencendo licitações do poder público municipal.

Saiba mais:
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Com base em estudo do Observatório Social, vereadora apresenta projeto para favorecer empresas locais em licitações
Estudo mostra que apenas 20% dos recursos de licitações municipais ficam em Foz do Iguaçu

A normativa (clique aqui) altera a Lei Complementar nº 369/2022, favorecendo as compras locais. “Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, até o limite de 10% do melhor preço válido”, expõe o texto. As mudanças seque o que está preconizado pela legislação federal afim.

Por meio do sistema IDAIL, ferramenta desenvolvida em parceria do OSB – FI com a NK Consultoria Financeira, foi demonstrado que apenas 20% dos recursos de compras públicas da prefeitura e outros órgãos municipais ficam em Foz do Iguaçu. O estudo pioneiro foi a base de projeto aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, que culminou com a nova legislação que passa a vigorar.

As novas regras aplicam-se quando as “ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço”. Em casos de valores equivalentes entre empreendimentos sediados em Foz do Iguaçu, será realizado sorteio.

Início da Avenida Brasil, um dos centros comerciais em Foz do Iguaçu – Foto: Marcos Labanca

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